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Pessoas surdas ou com deficiência auditiva tem direito a acompanhamento por seu intérprete ou tradutor de LIBRAS no INSS

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm assegurado o direito a serem acompanhadas por seu intérprete ou tradutor de LIBRAS nos serviços do INSS


Pessoas surdas ou com deficiência auditiva tem direito a acompanhamento por seu intérprete ou tradutor de LIBRAS no INSS

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em 31 de maio de 2022 a Portaria nº 1375 que "Regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados."

De acordo com a Portaria, fica autorizado o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva que necessite de sua assistência.

O acesso autorizado inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

Confira, na íntegra, a Portaria MTP nº 1375/2022 em anexo.

/public/admin/globalarq/uploads/files/Portaria%20MTP%20n%C2%BA%201_375-2022.pdf

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